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Retórica Realista do Direito

Professor Doutor João Maurício Adeodato

(Faculdade de Direito de Vitória, Faculdade de Direito Damas)

Curso Intensivo

Faculdade de Direito de Lisboa, 28, 29 e 30 de Novembro de 2016

Formulário de registo para participantes

Descrição

O curso pretende debater a tese de que as formas de apresentação da decisão jurídica e as vias como ela efetivamente se concretiza diferem muito. Desvelar essas estratégias argumentativas pode desapontar o estudante entusiasmado com uma eventual “realização da justiça”, mas, com mais reflexão, não só lhe fará compreender os procedimentos jurídicos hodiernos como também lhe mostrará como realizar mais eficientemente seus ideais dessa mesma justiça. É preciso compreender como se processa a separação entre o texto jurídico (leis, decretos, regulamentos...) e a norma concreta e como a complexidade daí decorrente provoca o crescimento do papel do direito e da importância de nosso trabalho como juristas. Depois da ingenuidade da identificação entre texto e norma e da separação entre criação e aplicação do direito, onipresente na teoria da separação dos poderes, verifica-se hoje a mistificação confusa de uma “racionalidade” que não resiste à mais pueril análise retórica. Por meio desse instrumento milenar, o estudante vai ser levado a perceber que a suposta “racionalidade argumentativa” é tão somente uma estratégia para apresentar a decisão e daí a compreender como ela efetivamente é tomada. Para orientar os debates, oito pequenos textos servirão de base para cada um dos quatro encontros. Todos são de fácil acesso e constam da Biblioteca da Faculdade de Direito de Lisboa.

 

O Curso é organizado pelo Instituto de Direito Brasileiro (IDB) e pelo Teoria e História do Direito, Centro de Investigação da ULisboa (THD-ULisboa), com o apoio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL), do Instituto de História do Direito e do Pensamento Político (IHDPP) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

Programa

Primeira aula: Três pressupostos filosóficos

Dia 28 de Novembro, 2016 (segunda-feira)

Primeiro pressuposto: a perspectiva retórica é empírica. Segundo pressuposto: incompatibilidade entre tipos ideais conceituais e eventos reais. Terceiro pressuposto: antropologia não-ontológica.

Texto 1: NIETZSCHE, Friedrich. Über Wahrheit und Lüge im außermoralischen Sinne. In: NIETZSCHE, Friedrich. Nachgelas­sene Schriften 1870-1873. G. COLLI – M. MONTINARI (Hrsg.). Kritische Studienausgabe — in fünfzehn Bände, vol. I. Berlin: Walter de Gruyter, pp. 873-890. Tradução brasileira de Rubens Rodrigues Torres Filho. Sobre verdade e mentira num sentido extra-moral. Em NIETZSCHE, Friedrich. Obras incompletas. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1984, p. 43-52.

Texto 2: BLUMENBERG, Hans. Antropologische Annäherung an die Aktualität der Rhetorik. In: Wirklichkeiten in denen wir leben – Aufsätze und eine Rede. Stuttgart: Philipp Reclam, 1986, p.104-136. Há tradução em espanhol.

Segunda aula: Três teses fundamentam a retórica realista do direito

Dia 29 de Novembro, 2016 (terça-feira)

Três teses: Primeira Tese: Contra os filósofos ontológicos e os retóricos aristotélicos. Segunda Tese: Contra os filósofos ontológicos. Terceira tese: contra os retóricos aristotélicos.

Texto 3: ADEODATO, João Maurício. Apresentação à segunda edição e Introdução – Pressupostos deste livro quanto a método, metodologia e metódica. Em Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. São Paulo: Noeses, 2014 (2ª ed.).

SEXTUS EMPIRICUS. Contra os retóricos (Pros Rhtoras). Edição bilíngue. Texto Integral. Tradução, apresentação e comentários de Rafael Huguenin e Rodrigo Pinto de Brito. São Paulo: Editora UNESP, 2013.

Terceira aula: Nascimento da retórica e a redução de Aristóteles ao silogismo retórico (entimema)

Dia 30 de Novembro, 2016 (quarta-feira)

Advogados se tornam filósofos com o humanismo sofista, com o nascimento da história como relatos exemplares e com o ceticismo pirrônico e suas isostenia e ataraxia.

Texto 5: ADEODATO, João Maurício. O silogismo retórico (entimema) na argumentação judicial. Em Ética e retórica – para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2012 (5ª ed.).

 

Texto 6: ADEODATO, João Maurício. Pirronismo, direito e senso comum – o ceticismo construtor da tolerância. Em Ética e retórica – para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2012 (5ª ed.).

Quarta aula: A retórica realista aplicada ao procedimento dogmático do direito hodierno

Dia 30 de Novembro, 2016 (quarta-feira)

Positivismo e ênfase no procedimento. Conceitos dogmáticos fundamentais. Validade. Vigência. Eficácia jurídica. Eficácia social. O problema do conteúdo ético na sociedade hipercomplexa.

Texto 7: ADEODATO, João Maurício. Os níveis retóricos da dogmática jurídica para enfrentar os problemas do conhecimento e da ética. Em Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. São Paulo: Noeses, 2014 (2ª ed.).

Texto 8: ADEODATO, João Maurício. Retórica da interpretação jurídica para além da confusão entre texto e norma. Em Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. São Paulo: Noeses, 2014 (2ª ed.).

ING
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