
I PRÉMIO
PROFESSOR DOUTOR
MARTIM DE ALBUQUERQUE
Para trabalhos científicos inéditos
na área da Teoria e História do Direito
Candidaturas até 30 de Setembro
REGULAMENTO
Artigo 1.º
O “Prémio Professor Doutor Martim de Albuquerque” (Prémio, doravante) é instituído pela Teoria e História do Direito - Centro de Investigação da Universidade de Lisboa (THD-ULisboa) em homenagem ao Ilustre Jurista e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com o propósito de estimular a investigação contínua e o progresso científico nas áreas da História do Direito, Direito Romano, Filosofia do Direito, História das Ideias Políticas, História do Pensamento Jurídico, História do Direito Judiciário e História das Relações Internacionais.
Artigo 2.º
1. O Prémio destina-se a galardoar o autor de uma obra escrita de investigação nas áreas referidas no artigo 1.º, que reúna as condições abaixo previstas no artigo 4.º, por cada uma das duas categorias referidas no número seguinte.
2. Serão atribuídos dois prémios, um por cada uma das seguintes categorias:
(a) Licenciatura;
(b) Pós-Licenciatura.
3. Ao Prémio na categoria Licenciatura podem concorrer estudantes do curso de licenciatura em Direito inscritos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
4. Ao Prémio na categoria Pós-Licenciatura podem concorrer alunos dos ciclos de estudos de mestrado, pós-graduação e doutoramento inscritos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como aqueles que tenham concluído a licenciatura ou algum dos referidos ciclos de estudos.
Artigo 3.º
1. O Prémio consiste:
(a) na atribuição de livros no valor pecuniário de € 250 (duzentos e cinquenta euros) para a categoria Licenciatura e de livros no valor pecuniário de € 500 (quinhentos euros) para a categoria Pós-Licenciatura;
(b) na publicação da obra na revista promovida pelo THD-ULisboa; e
(c) na divulgação do resultado do concurso, incluindo a publicitação do nome do autor e do título da obra, pelos meios considerados adequados.
Artigo 4.º
1. O autor deve ser o criador intelectual da obra a submeter a concurso para atribuição do Prémio.
2. A obra deve consistir numa obra literária escrita, original, inédita, ainda não publicada, que se encontre actualizada até data não anterior a um ano em relação à data da submissão ao concurso para a atribuição do prémio.
3. A obra deve consistir no resultado de um trabalho de investigação nas áreas referidas no artigo 1.º que represente um contributo importante para o estudo dessa área do Direito.
4. A obra deve ser escrita em língua portuguesa, podendo a admissão de obras escritas noutras línguas ser, excepcionalmente, sujeita a apreciação, caso a caso, pelo Júri.
5. O autor pode submeter a concurso mais do que uma obra, da mesma forma que pode concorrer em anos diversos, embora com obras diferentes em cada concurso.
6. A extensão da obra, para efeito da categoria Licenciatura, não deve exceder 50 (cinquenta) páginas impressas e, para efeito da categoria Pós-Licenciatura, não deve exceder 150 (cento e cinquenta) páginas impressas.
7. A obra apresentada deve ser dactilografada em tipo de letra Times New Roman ou Garamond, tamanho 12, espaço duplo.
Artigo 5.º
1. O processo de candidatura ao Prémio deve dar entrada nos serviços administrativos do THD-ULisboa até ao dia 30 de Setembro de cada ano civil, após decisão de abertura do concurso, divulgada anualmente por anúncio no sítio electrónico do THD-ULisboa.
2. O processo de candidatura ao prémio deve ser instruído com os seguintes elementos:
(a) formulário de candidatura, disponibilizado pelo THD-ULisboa, devidamente preenchido e assinado;
(b) três cópias da obra em papel, em sobrescrito fechado e dirigido à Direcção do THD-ULisboa - “Prémio Professor Doutor Martim de Albuquerque”;
(c) uma cópia da obra em formato digital, que tanto pode ser enviada em sobrescrito fechado e dirigido à Direcção do THD-ULisboa - “Prémio Professor Doutor Martim de Albuquerque”, como para o endereço de correio electrónico thd@fd.ulisboa.pt.
Artigo 6.º
1. O Júri que aprecia e classifica o mérito das obras submetidas a concurso para atribuição do Prémio será constituído pelos membros em funções da Direcção THD-ULisboa.
2. A Direcção do THD-ULisboa poderá designar outros especialistas de reconhecido mérito e competência nas áreas referidas no artigo 1.º para integrar o Júri, caso entenda adequado.
3. O Júri deverá deliberar sobre a obra vencedora, ou sobre a não atribuição do prémio, até 90 dias após o termo do prazo para recepção de obras, devendo a respectiva deliberação ser divulgada no sítio electrónico do THD-ULisboa ou noutros meios que o THD-ULisboa entenda adequados.
4. Não serão atribuídos prémios ex æquo em qualquer das categorias deste prémio.
5. Na eventualidade de não serem submetidas a concurso obras ou na eventualidade de o Júri do concurso considerar não apresentarem as obras submetidas mérito que justifique a atribuição do prémio, o prémio não será atribuído, não acumulando para o ano seguinte o valor não atribuído.
6. O Autor não poderá receber, cumulativamente, em relação à mesma obra, qualquer outro prémio.
7. Na eventualidade de ter conhecimento de qualquer impedimento ou da violação das regras do presente Regulamento, a Direcção do THD-ULisboa poderá deliberar a não atribuição do Prémio ou a anulação da atribuição de algum Prémio anterior, obrigando à devolução das quantias já pagas a esse título e responsabilizando o autor nos demais termos aplicáveis.
Artigo 7.º
O presente Regulamento é aprovado pela Direcção do THD-ULisboa, podendo sofrer alterações, em qualquer momento, por deliberação da mesma Direcção.
Lisboa, 12 de Julho de 2016